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NOVO REGULAMENTO RELATIVO AO CORANTE ALIMENTAR ANATO (E160b)

No passado 21 de fevereiro, a Comissão Europeia adotou uma série de alterações legislativas relativas à rotulagem do corante alimentar anato (E160b), um dos mais utilizados na indústria do queijo.

A principal alteração pretende a distinção da composição final do corante alimentar, uma vez que contém norbixina e bixina, cujas propriedades são diferentes. Por conseguinte, era necessário adicionar duas novas referências, nomeadamente a bixina de anato (E160b i) e a norbixina de anato (E160b ii).

O anato é o corante natural mais utilizado na indústria alimentar e de bebidas para conferir aos alimentos uma coloração que vai do amarelo ao vermelho. Essa grande diversidade de corantes naturais à base de anato permite-nos garantir aos nossos clientes a aquisição das tonalidades desejadas em praticamente qualquer produto alimentar. Contudo, o anato é principalmente empregado na coloração de lacticínios, nomeadamente o queijo, a manteiga e os produtos de barrar.

Consulte o seguinte link para obter mais informações: REGULAMENTO (EU) 2020/771 DA COMISSÃO